Você conhece o ProAC – Programa de Ação Cultural de São Paulo? Esse programa do Governo paulista engloba diversos editais e pode te ajudar a realizar os seus eventos em SP. Quer saber como? Leia até o final.
O Programa de Ação Cultural de São Paulo, mais conhecido como ProAc SP foi instituído pela Lei Estadual nº 12.268/2006, tendo como foco primordial a regulamentação dos patrocínios para eventos culturais no estado de São Paulo.
O PROAC dispõe de diversas modalidades, desde isenção fiscal do ICMS, que é um imposto estadual até oferta de editais prevendo a disponibilização de verbas para tornar possível a realização do seu evento no estado. A modalidade de isenção fiscal do ICMS, o imposto sobre circulação de mercadoria e serviços é a mais comum e também a mais procurada. Uma particularidade deste incentivo é que somente pessoas jurídicas podem participar do benefício.
Nas outras categorias a dinâmica não se distancia muito. Empresas podem patrocinar a realização de eventos a partir do valor que seria pago ao governo na forma de ICMS, mais ou menos como funciona a Lei Rouanet, lembra? Pragmaticamente, o que acontece é que a empresa se cadastra no site do PROAC indicando para qual evento está fazendo o patrocínio e, no vencimento seguinte do ICMS, a fatura virá com o desconto no valor exato da doação.
Para as empresas patrocinadoras isso significa que a doação sai de graça! Um incentivo e tanto para promover cultura e realizar eventos em SP, concordam?
Considerando que o valor pago de ICMS é variável, de acordo com a área de atuação e o porte da empresa, o valor disponível para o patrocínio – e, portanto, do desconto – segue a mesma lógica de variação. Existe um padrão:
- Empresas que pagam até R$75mi de ICMS podem patrocinar eventos em SP com 3% do total pago no vencimento anterior.
- Empresas que pagam mais de R$4bi no último vencimento, podem ofertar 0,038% do total.
Como se trata de um incentivo fiscal, o valor patrocinado será restituído na forma de desconto no vencimento seguinte do ICMS, ou seja, se a empresa ofertar R$100 mil, a próxima fatura de ICMS virá com esse valor abatido do total a ser pago. Logo, incentivar eventos em SP a partir do ProAC não tem NENHUM custo para o empresário patrocinador.
Como funcionam os editais do ProAC para eventos em SP
O próprio site do ProAC faz a seguinte observação:
O ProAC Expresso Editais é um programa de investimento direto do Estado em projetos culturais através de concursos regulamentados na forma de editais. Cada edital é direcionado a um determinado segmento artístico e/ou cultural. Contém a definição do objeto, prazo de inscrição, número de projetos que serão selecionados, o valor limite a ser concedido por projeto, a documentação necessária para inscrição, entre outras informações. Os projetos selecionados recebem recursos financeiros diretamente da Secretaria para serem executados, não havendo necessidade de procurar patrocinadores. (Grifo nosso)
A grande diferença do ProAc para a Lei Rouanet está justamente no trecho destacado; aqui, você, que irá realizar o evento, não precisará ir em busca dos patrocinadores após ser contemplado pelo edital, como acontece na Lei Rouanet. Este gerenciamento fica a cargo da Secretaria de Cultura do Estado de SP, que distribui entre os projetos contemplados nos editais as verbas recebidas pelas empresas participantes.
A publicação dos editais acontece durante todo a ano, em modalidades diversas, portanto, fique sempre ligado e busque aquele que tem maior aderência ao evento que você quer realizar, assim, suas chances de ser contemplado irão aumentar significativamente!
Do mesmo modo que varia o foco dos editais, varia também a verba ofertada, leia atentamente todos os itens do documento para ter certeza que ele se adequa à sua necessidade.
Como funciona a inscrição para o patrocínio?
Todas as pessoas físicas e jurídicas com endereço em SP há, pelo menos, dois anos estão aptos a concorrer aos editais do ProAC. Ou seja, se você ou o seu negócio tem sede em SP esse programa é para o seu evento!
Fique atento ao prazo de inscrição!
No caso do ProAC as inscrições se encerram SEMPRE 45 dias antes do fechamento do edital.
A ficha de inscrição, e todos os passos do processo, estão sempre disponíveis no site do Programa, basta você acessar o campo do edital específico a que deseja concorrer e preencher todos os itens.
Não há limite para o número de projetos submetidos por cada pessoa/empresa, entretanto, somente um deles será contemplado em cada edital. Assim, vale mais a pena desenvolver BEM um projeto para cada edital, aumentando as suas chances de ser contemplado, afinal, apesar de somente poder ser contemplado uma vez em cada edital, a mesma empresa/pessoa pode ser contemplada no mesmo período por editais diferentes. Ou seja, se você tem diversos projetos de eventos para realizar em SP, vale a pena estudar os editais e submetê-los em modalidades diferentes, respeitando a aderência de cada um.
PRESTE BASTANTE ATENÇÃO À LISTA DE DOCUMENTOS exigidos na submissão, ok? Uma vez realizada a inscrição, não há espaço para inclusão ou substituição de arquivos.
Selecionando os eventos em SP contemplados
Cada edital conta com uma Comissão de Seleção de Projetos. Segundo o site da Secretaria de Cultura do Governo do Estado de SP, esta comissão é composta por cinco membros, dois destes são escolhidos pessoalmente pelo Secretário de Estado da Cultura e os outros três são contemplados entre nomes indicados por entidades artísticas do Estado. As nomeações são publicadas no Diário Oficial do Estado após o Resultado Final do Edital.
Os critérios de seleção, assim como os de desclassificação, variam de acordo com cada edital.
A decisão, que normalmente é publicada no Diário Oficial uma semana após o encerramento do edital, pode ser recorrida, caso você a considere injusta, entretanto é pouco comum que o resultado seja revertido. Assim, vale se dedicar com antecedência à redação do projeto, a fim de torná-lo o mais objetivo e, ao mesmo tempo, elucidativo possível, respeitando os itens exigidos pelo edital específico e com especial atenção à justificativa da realização do evento e sua relevância para o cenário cultural de SP.
A contrapartida também é obrigatória no ProAC?
SIM! É normal que eventos contemplados por editais, não só em SP, mas em todo território nacional, exijam contrapartidas para justificar o incentivo financeiro do governo à sua realização.
Essas ações podem ser alcançadas em configurações diversas, promovendo acesso aos bens e serviços culturais produzidos pelo projeto, tendo como foco, de preferência, mas não exclusivamente, camadas da população menos assistidas ou excluídas em função da etnia, deficiência, gênero, faixa etária, domicílio ou ocupação.
O modo de acesso, segundo o site do ProAC pode ser:
- distribuição de ingressos gratuitos,
- realização de espetáculos gratuitos,
- oferecimento de oficinas ou workshops,
- doação de exemplares do bem cultural gerado,
- Ou outros modos de acesso à cultura incentivada pelo edital, respeitando a contrapartida obrigatório mínima, como segue:
Gratuidade em no mínimo 20% de todas as atividades/apresentações, ou
Oferecimento de mínimo 01 (uma) atividade de formação ou capacitação, ou
Os produtos de circulação passarão a integrar o Circuito Cultural São Paulo.
Agora que você já conhece tudo que precisa sobre o ProAC, conte conosco para a realização do seu evento em SP, com o planejamento do Grupo Atto a sua empresa alcançará ainda mais sucesso!